quarta-feira, 25 de junho de 2014

IBAMA lacra obras do "Edifício Mussi"

Hantei e a Terrasul demoliram o edifício às pressas, em um fim de semana, sem a autorização dos órgãos competentes. O prédio, localizado no centro da capital, era vizinho de vários bens tombados. Construído em 1957 pela Moellmann & Rau, o prédio tinha alto valor cultural por ser um dos raros exemplares da corrente arquitetônica modernista de Florianópolis
  
    Para cumprir ordem judicial em ação civil pública do Ministério Público Federal, foi lacrada a obra que estava sendo realizada no terreno localizado na rua Nereu Ramos, nº 146, no centro da Capital, onde antes se encontrava o histórico Edifício Mussi. O lacre foi efetuado pelo IBAMA, no último dia 20de junho, a fim de garantir a execução da sentença e da medida liminar determinadas pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. O impedimento do acessos à obra, assim como às máquinas utilizadas, deve ser mantido até que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja aprovado pelos órgãos municipais competentes. O MPF requereu a medida após constatar que o empreeendedor não estava acatando as decisões judiciais.

   Em janeiro de 2013 a Justiça Federal determinou, em ação civil pública de autoria da Procuradoria da República em Santa Catarina, a imediata suspensão das obras realizadas no terreno que abrigava o Edifício Mussi, construção de 1957, marco da arquitetura moderna na Capital e que foi demolida sem a autorização dos órgãos ambientais.


   A ação foi ajuizada em outubro de 2011 contra a Hantei Construções e Incorporações, a família Mussi, proprietária do imóvel, a Terrasul Prestação de Serviços de Terraplanagem, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e o Município de Florianópolis pela prática de ilícitos ambientais nos procedimentos adotados para a derrubada do imóvel.

   Conforme a ação, no dia 23 de outubro de 2010, a Hantei e a Terrasul demoliram o edifício às pressas, em um fim de semana, sem a autorização dos órgãos competentes. O prédio, localizado no centro da capital, era vizinho de vários bens tombados. Construído em 1957 pela Moellmann & Rau, o prédio tinha alto valor cultural por ser um dos raros exemplares da corrente arquitetônica modernista de Florianópolis. Inclusive, o Edifício Mussi foi tema de teses de doutorado em Arquitetura na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontam a edificação como um símbolo do começo da verticalização da cidade.

   Em novembro de 2011, o Juiz Federal Júlio Schattschneider, da Vara Ambiental de Florianópolis, indeferiu a liminar requerida pelo MPF, alegando que "ao Edifício Mussi não se vinculam quaisquer fatos memoráveis sequer da história do Município de Florianópolis. E, sem qualquer desmerecimento, não há nele valor artístico, cultural ou arquitetônico tão notável, evidente ou excepcional". Diante disso, o Procurador da República Eduardo Barragan requereu a reconsideração da decisão dada o Juiz Federal da Vara Ambiental Marcelo Krás Borges determinou, além da suspensão das obras, a realização de prova pericial para verificar o valor histórico do Edifício Mussi e o impacto existente na vizinhança. De acordo com a nova decisão, "o valor histórico e paisagístico de um imóvel não é uma constatação simples, verificável a olho nu, por qualquer pessoa, tal como um magistrado, a menos que possua especialização em Patrimônio Histórico ou Paisagismo".

   O objetivo dos empreendedores é construir, no local, em conjunto com os proprietários do terreno (a família Mussi), um edifício executivo de 14 andares. A ação do MPF busca responsabilizar as empresas Hantei e Terrasul, a família Mussi e o Município de Florianópolis pela demolição do prédio, e o IPHAN, a FCC e o IPUF por não terem adotado medidas de proteção, bem como por não terem exigido dos empreendedores a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Para o MPF, a legislação urbanística municipal proíbe a construção de um prédio no local que tenha altura maior do que a dos prédios tombados do entorno, razão pela qual entende inviável a execução do projeto da Hantei.

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