quarta-feira, 26 de março de 2014

SCGás: ex-diretor continua com bens bloqueados


 
   O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu e conseguiu manter o bloqueio dos bens do ex-Diretor Técnico da SCGás, Walter Fernando Piazza Júnior, até que seja julgada a admissibilidade do recurso ministerial que contesta a decisão que extinguiu o processo de primeiro grau e liberou os bens do réu. A decisão favorável decorreu do entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não tem atribuição para ajuizar ação civil pública na justiça estadual.
   Originalmente ajuizada na Justiça Federal pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública questiona a contratação de servidores sem concurso público pela SCGás. O Juiz Federal entendeu ser incompetente para o feito e declinou da competência à justiça estadual. Assumindo a ação, o Juízo de primeiro grau recebeu a inicial, decretou a indisponibilidade dos bens dos diretores da empresa e de outros envolvidos e determinou a notificação dos réus.
   Após sucessivos recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Piazza Júnior obteve decisão favorável em agravo regimental, que determinou o arquivamento da ação de primeiro grau e a liberação dos bens dos envolvidos. O TJSC entende que o MPT é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública na justiça estadual e que não é possível a ratificação do feito pelo MPSC.
   Inconformado com essadecisão, o MPSC impetrou recurso especial para que ele seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o recurso deve antes ser admitido pelo TJSC, fato ainda não ocorrido. Além disso, o MPSC ajuizou medida cautelar requerendo que o recurso especial tenha efeito suspensivo - ou seja, que a decisão que arquivou a ação não se efetive até que o recurso do MPSC tenha a admissibilidade julgada - e que até lá permaneçam indisponíveis os bens dos réus. A medida cautelar obteve decisão favorável da 2ª Vice-Presidência do TJSC e ainda é passível de recurso.

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