sábado, 14 de abril de 2012

BRASIL

Brasil! Mostra tua cara. Quero ver quem paga. Pra gente ficar assim. Brasil! Qual é o teu negócio? O nome do teu sócio? Confia em mim...


(Nas palavras do Cazuza, cantadas na música Brasil, um pequeno retrato do nosso país.)

    Mesmo sabendo que o governo estadual tem uma preferência pela dupla Victor & Leo, recentemente recebida pelo governador, certamente em razão de suas origens serranas, não se pode negar a voz do Cazuza.

   A exoneração do delegado Monteiro pelas diárias havidas em passado distante, provoca a fissura política que expõe, parcialmente, a corrupção na segurança pública estadual. As denúncias vão desde um delegado experiente e respeitado pela classe quando acusa o secretário-adjunto pela “robauto” de peças ferrosas do pátio-depósito, até o promotor que declara uso intensivo de telefonia celular nos presídios, inclusive de Joinville. E, continua o promotor, dizendo que a prática corrupta precisa acabar.

   Então tá. Vamos fazer um balanço moral. Exonerar todos os que recebem diárias frias, obstruir os sinais de celulares em presídios, acabar com as vendas irregulares de ferro velho, resolver a disputa entre policiais civis e militares e entregar o comando da segurança pública aos promotores de justiça. Seria ótimo e necessário para Santa Catarina.

    Agora, quem vai avançar nos casos CELESC/MONREAL, na distribuição de lucros da diretoria da CASAN, no plano estadual de saúde/UNIMED, na “licitação” das verbas de publicidade e nos diversos outros pontos de sangria do dinheiro público? Quem tem coragem para avançar?

    O Ministério Público tem o dever constitucional e meios operacionais para elucidar, inclusive com apoio das polícias, todas e outras questões.

    Mas, pode se quiser, também, cuidar de telefonia móvel e da “robauto” instalada no Detran.

    É apenas uma questão de estilo.

    Como na diferença de estilos entre a dupla Victor&Leo e o falecido Cazuza.


Comentário - L.A. O promotor público só pode ocupar outro cargo se for no magistério, como professor. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Os que já eram promotores, antes de 1988, como é o caso do atual secretário de segurança pública, estão em posição legal. 

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