quinta-feira, 15 de março de 2012

Decisão judicial inédita na área ambiental

O juiz Fernando Cordioli Garcia de Otacílio Costa condenou os réus ao pagamento de indenização de um milhão de reais, a ser pago ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina e impôs a perda da madeira existente no local, que ocupa 30 hectares da fazenda.

1. Condenou os réus ao pagamento de indenização de um milhão de reais, a ser pago ao FRBL - Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina; e fixou multa diária de cem mil reais, também revertidos para FRBL, para o caso do descumprimento da decisão. Para chegar a esse valor, baseou-se no “lucro que os réus certamente aufeririam com a venda dos pinheiros de seu reflorestamento, bem como a capacidade financeira do GRUPO ZAPELINI, que com ele conta para continuar a ignorar e ludibriar as autoridades ambientais, apostando na rentabilidade diante do baixo risco da atividade clandestina”. Ou seja, a indenização corresponde “a cerca de 100% do lucro que pretendiam os réus auferir com a atividade não licenciada e degradadora do meio ambiente”.
2. Impôs a perda da madeira existente no local, que ocupa 30 hectares da fazenda (quase 30 campos de futebol), em prol do FRBL.

Uma das novidades implementadas nesse processo é que, de ofício, doutor Cordioli nomeou um Administrador Judicial, “com formação em Engenharia Florestal, para gerir a madeira em desenvolvimento, existente no local do dano, (…) a fim de evitar que eles procedam a retirada da riqueza natural, ou então, vingativamente, sua destruição”.

    Decisões como esta abrem portas aos profissionais da iniciativa privada. Para Cordioli, “é impossível nomear qualquer agente público, porquanto o dano, bem como a ação, já é fruto da incapacidade operacional dos órgãos públicos, especialmente a FATMA, de se desimcumbir de sua missão, requisições as quais ela mesma se nega a cumprir, mesmo legais e oriundas da Justiça”.


    A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, após o descumprimento de um acordo judicial no qual os proprietários da Fazenda Mandori comprometeram-se a recuperar uma área degradada com plantio de pinus taeda, “cujos malefícios causados ao solo são deveras conhecidos, mormente em razão de terem sido plantados em região lindeira aos cursos d’água”.


Resumo da ópera:

    Em 06/11/2002, a Polícia Ambiental constatou o desmate ilegal de 30 hectares de mata nativa, para plantio de pinheiro americano (pinus taeda).
    Os infratores comprometeram-se a recuperar a área degradada e ao pagamento de R$3.000,00 à Polícia Ambiental. Mas, em 2007, constatou-se que, ao invés da recuperação, ocorreu o reflorestamento clandestino da áreasub judice, com pinus, exclusivamente para fins comerciais.
    Ou seja, ampliaram o reflorestamento irregular, atingindo inclusive APPs – áreas de preservação permanente.

    Para o doutor Cordioli, “a conduta se mostra cristalina para destacar o descaso dos réus pela Justiça e a certeza da impunidade”.    Sabemos o quanto isso é corriqueiro! Um TAC ou uma transação penal é assinado como se assina cheque sem fundos.

Um comentário:

  1. Essa decisão aí ninguém divulgou na Serra Catarinense, em lugar nenhum! As grandes empresas de papel e celulose em que FATMA e Polícia Ambiental não poem a mão devem ter muito medo do foco ser desviado dos humildes agricultores. Parabéns Canga!

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