sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A luta só pode ser jurídica

    Por Marcos Bayer

    Diante da avalanche de denúncias de atos de corrupção e uso abusivo das prerrogativas legais para benefícios próprios e de pessoas próximas na relação de parentesco, tanto no executivo como no legislativo, nas três esferas de poder, resta ao judiciário o encaminhamento da solução política esperada.

    Dirão alguns: Solução política? Sim, ela terá que vir pela via judiciária. E como este poder só fala quando provocado, caberá ao Ministério Público dar o próximo passo para promover a subida de mais um degrau na evolução política da sociedade brasileira. Não há outra hipótese no nosso caso.

    Aquelas pequenas placas nos jardins do Central Park ou do Hyde Park, em Nova York ou Londres, alertando para não pisar na grama, cuja pena será pecuniária, estão lá e são respeitadas pela sanção aplicada imediatamente.

    Souberam construir, nos dois lados do Atlântico, estes anglo-saxões, sociedades forjadas na educação e na penalização.

    Diferente daqui, abaixo da linha do Equador, onde a aplicação da lei alcança muitos e não toca em poucos. Na canção de Chico Buarque, inspirada num poema de um dos artistas holandeses que aportaram no Recife, na primeira metade do século XVII, sob o comando de Maurício de Nassau, ao verificar a desordem e a corrupção na colônia, disse: Não existe pecado do lado de baixo do Equador.

    Não havia pecado, porque não havia sanção. O limitador da conduta social, qualquer um deles, seja religioso, ético, moral ou legal tem esta função primária: Dizer o que não pode e recomendar o que pode, por extensão.

    O fato é que na atual fase de acomodação da sociedade brasileira, depois da inclusão ao processo econômico de uns 35 milhões de cidadãos, há necessidade inadiável de consolidação da ordem jurídica, sua aplicabilidade e celeridade.

    Até um leigo percebe que na estrutura atual, o único ator que pode desempenhar e pedir a aplicação da lei é o promotor. Não só porque assim dispõe a Constituição Federal e outras leis derivadas dela, mas porque e principalmente, criou-se um vazio político de tal magnitude que até os mais novos perderam interesse pela suprema atividade humana. As razões são muitas, mas, fundamentalmente, a corrupção sem a respectiva punição. Portanto, trabalho é o que não falta ao Ministério Público.

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