sábado, 26 de fevereiro de 2011

LHS, Paulo Bauer e Derly de Anunciação condenados a devolver R$ 892.745,97

Nem todas as falcatruas de 4 anos de governo Luiz Henrique da Silveira passam impunes. O pior governador que Santa Catarina já teve foi condenado agora por despercdício de dinheiro público usado com o intuito de promoção pessoal e política. Abaixo, trechos da condenação

 (...) Crê-se que a campanha Volta às Aulas teve como principal objetivo, talvez o único, promover a pessoa de Luiz Henrique da Silveira do Secretário de Educação Paulo Roberto Bauer, através de artificiosa mensagem de educação pública de excelência ligada à figura desses dois políticos.
Afinal, aplaudir todas aquelas crianças sem motivação razoável, somente porque vão à escola (e pública!) é no mínimo insano, ou alguém cogitaria fazer o mesmo fora dos quadrantes daquele filme?!
O real intento era associar todas as palmas à educação pública catarinense daquele momento, daquela gestão, pois, sequer com muito esforço é possível interpretar que o objetivo era comunicar a população de que o ano letivo iria começar e os alunos precisavam voltar à escola, até porque não foi anunciado dia de matrícula, início efetivo das aulas, ou, objetivamente, quais seriam as transformações ocorridas na sociedade (aumento do tráfego de veículos...), a fim de que esta se preparasse para o futuro próximo, de acordo com a tese dos réus. 
A publicidade foi veiculada entre os dias 24/02/2007 a 13/03/2007, quando o calendário oficial definiu o dia 12/02/2007 para o início das aulas, portanto, 12 dias após o efetivo recomeço das aulas.
É bem verdade que não há como extrair do contexto uma propaganda enganosa em relação à promessa de distribuição gratuita de uniforme e material escolares, porque, em nenhum momento do vídeo houve esse compromisso. Entretanto, isso por si só não descaracteriza a ilegalidade da campanha.
Além do mais, se o real intento fosse proporcionar orientação social e informação quanto ao início do ano letivo, seria perfeitamente possível questionar a legalidade do ato através do princípio da razoabilidade, acaso sustentasse a defesa que afeta à discricionariedade administrativa onde, como e quando gastar o dinheiro público!
Gastar R$ 892.745,97 para anunciar à população evento que anualmente se repete é extravagante, irrazoável, levando-se em consideração as carências apresentadas por diversos setores sociais, principalmente educação e saúde públicas, tendo em vista que o investimento de igual quantia para a abertura de mais vagas nas escolas e novos leitos hospitalares, por exemplo, seriam algumas das maneiras de proporcionar maior bem-estar social.
Por todas essas considerações, não resta a menor dúvida da ilegalidade da publicidade titulada “Volta às Aulas” e da significativa lesão aos cofres do Estado.
É imperioso, entretanto, ressalvar que a responsabilidade patrimonial está afeta somente aos réus Luiz Henrique da Silveira, Derly Massaud de Anunciação e Paulo Roberto Bauer (...)
(...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos iniciais para declarar a nulidade dos atos de publicidade relativo à campanha “Volta às Aulas” e condenar solidariamente os réus Luiz Henrique da Silveira, Derly Massaud de Anunciação e Paulo Roberto Bauer ao pagamento de R$ 892.745,97 (oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), com juros e correção monetária pela taxa SELIC a contar da retirada de tais valores dos cofres públicos, em favor do o Estado de Santa Catarina.
Condeno-os solidariamente, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, em 10% sobre o valor da condenação.
As custas processuais serão divididas igualmente pelos réus Luiz Henrique da Silveira, Derly Massaud de Anunciação e Paulo Roberto Bauer.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 23 de fevereiro de 2011.
Luiz Antonio Zanini Fornerolli

Um comentário:

  1. Será que LHS terá que vender mais algum bem para saldar a dívida? Com esta justiça que temos em SC não acontecerá nada. Tudo farinha do mesmo saco. Não acredito justiça contra poderosos, apenas para pobres.

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