segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Promotores e procuradores terão de ocupar apenas um cargo público

Da FSP:
Medida afetará quem possui posto nos governos estaduais e federal

DANIELA LIMA

 O Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um ultimato aos promotores e procuradores com outros cargos na a dministração pública. Eles receberão um aviso para voltar à função original ou abandonar a carreira.
A medida terá impacto direto entre quem ocupa secretarias de Estados e cargos no governo federal. E, por isso, coloca o órgão contra parte da categoria que defende ocupar postos em outras esferas da administração.
A determinação tem como alicerce uma resolução baixada em 2004 que proibiu o exercício de atividade político-partidária a integrantes do Ministério Público que tiverem entrado na carreira a partir daquele ano. Ela vetou ainda afastamento dos que tomaram posse após 1988 para assumir outros cargos.
A ofensiva é fruto de despacho do conselheiro Almino Afonso, na sexta, em análise de liminar que reivindicava o retorno de três membros da Promotoria do Paraná às funções originais.
Os alvos haviam ingressado no Ministério Público antes de 1988 e não poderiam ser atingidos pela resolução.
Mas, no despacho, Afonso pe diu que a Comissão de Controle Administrativo do conselho solicitasse informações a "todas as unidades do Ministério Público, a fim de saber quais e quantos integrantes da instituição encontram-se licenciados para atividades alheias".
O presidente da comissão, Bruno Dantas, acolheu o pedido e determinou que todos os procuradores-gerais enviem, em até cinco dias, a lista de membros liberados do Ministério Público, a data de ingresso na carreira e o período da liberação.

Um comentário:

  1. Muito bom isto hein!!!

    Mas os Procuradores e Promotores Estaduais continuarão percebendo o auxílio moradia todos tendo suas residências fixas em seus locais de trabalho?

    No Ministério Público Federal isto não ocorre, por que no Ministério Público Estadual existe esta "teta" inconstitucional (IMORALIDADE).

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