quarta-feira, 20 de outubro de 2010

MPF denuncia prefeito de Tijucas (SC) e mais seis pessoas por crime ambiental

Do site do Ministério Público Federal:  

Construção em área de proteção permanente, ausência de licenciamento e emissão de laudos enganosos são algumas das irregularidades

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Tijucas, em Santa Catarina, Elmis Mannrich, e mais seis pessoas por crime ambiental em construção de estabelecimento educacional vinculado ao Projeto SESC-Ler. O prédio foi construído em área de proteção permanente e sem autorização de órgão competente. Além disso, para sua viabilização, foram elaborados laudos enganosos. Entre os demais denunciados estão funcionários da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e do Serviço Social do Comércio (SESC).

Em 15 de fevereiro de 2006, o prefeito de Tijucas doou uma área de 14,2 mil m² ao SESC para a construção de um centro educacional composto por salas de aula, biblioteca, campo, ginásio de esportes e consultório odontológico. A área destinada à obra se encontra em terreno de Marinha, propriedade da União, e portanto não poderia ser doada pelo município. Além disso, trata-se de solo não edificável, por possuir área de restinga. Outra irregularidade é a ausência de autorização de órgão competente para a execução do projeto. Em depoimento à polícia, o prefeito alegou que o município não fez licenciamento ambiental porque não possui órgão próprio. Posteriormente, para legitimar as obras desenvolvidas, servidor da FATMA elaborou laudo ambiental enganoso em procedimento administrativo, no qual omite a existência de restinga no local. A unidade SESC-Ler Tijucas está em funcionamento desde o ano passado.

O MPF requer a condenação dos denunciados nas seguintes sanções:

  • Elmis Mannrich, prefeito de Tijucas: artigos 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação – detenção, de seis meses a um ano, e multa); 53, I (diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático); 63 (alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, sem autorização do órgão competente – reclusão, de um a três anos, e multa); e 64 (promover construção em solo não edificável – detenção, de seis meses a um ano, e multa), todos da Lei 9.605/98, com as agravantes dos artigos.
  • Márcio Rosa, gerente de Desenvolvimento Ambiental da Grande Florianópolis da Fundação do Meio Ambiente (FATMA): artigos 48; 53, I; 63; 69 (dificultar ação fiscalizadora do poder público - detenção, de um a três anos, e multa.) e 69-A (elaborar ou apresentar laudo enganoso – reclusão, de três a seis anos, e multa), todos da Lei 9.605/98, com as agravantes dos artigos 61, II, f e g, e 62, I do Código Penal.
  • Robinson da Costa Rosa, diretor do Departamento Regional do SESC Santa Catarina: artigos 48; 53, I; 63 e 64 da Lei 9.605/98.
  • José Ricardo de Souza, gerente administrativo do SESC Santa Catarina: artigos 48; 53, I; 63 e 64 da Lei 9.605/98.
  • Carlos Koyti Nakazima, sócio da Nakazima Engenharia: artigos 48; 53, I; 63 e 64 da Lei 9.605/98.
  • Jeferson Rossi, técnico da Fundação do Meio Ambiente (FATMA): artigos 69 e 69-A da Lei 9.605/98.
  • Alexandre Waltrick Rates, procurador jurídico da Fundação do Meio Ambiente (FATMA): artigo 66 (enquanto funcionário público, sonegar informação ou prestar laudo técnico enganoso - reclusão, de um a três anos, e multa) e 69-A da Lei 9.605/98.

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