domingo, 15 de agosto de 2010

“DEFENSORIA PÚBLICA” X “DEFENSORIA DATIVA”


Por Edison da Silva Jardim Filho
No primeiro debate- houve?- entre os candidatos a governador do estado, realizado na última quinta-feira, dia 12/08/10, pela TVBV, o presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Roberto de Borba, perguntou à candidata Ideli Salvatti se ela apoiava o modelo, praticado em Santa Catarina, de “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita”, que visa a prestação de serviços jurídicos, pelos advogados, às pessoas pobres. Funciona assim: os advogados inscritos no sistema, têm os seus nomes mencionados em listas que a OAB/SC envia às varas judiciais a fim de que os juízes os nomeiem para atuar, nos processos civis e criminais, em defesa dos interesses e direitos das pessoas carentes. Concluídos os processos judiciais, a OAB/SC paga os honorários desses advogados conforme tabela própria, com as verbas que lhe são repassadas pelo estado de Santa Catarina.

A preocupação do presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Borba, é com a tramitação do projeto de lei complementar, de iniciativa popular, que implanta em Santa Catarina a “defensoria pública”, cumprindo determinação da Constituição Federal. “Defensoria pública” significa o estado ter um quadro de defensores públicos concursados, organizados em carreira, como ocorre, por exemplo, com o Ministério Público estadual. Todos os estados já implantaram a “defensoria pública”, salvo Santa Catarina. Esse projeto de lei foi apresentado, no dia 30/06/10, ao presidente da Assembléia Legislativa, e está respaldado em mais de 50 mil assinaturas colhidas por um conjunto também expressivo de entidades da sociedade civil, dentre elas, universidades, diretórios estudantis, sindicatos e igrejas. A defesa da manutenção do atual modelo de “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita”, já tinha motivado a OAB/SC a realizar, no dia 05/08/10, um debate com os candidatos a governador, e a propor aos advogados, em seu site na internet, um “abaixo-assinado virtual” com o mesmo objetivo.

No debate na OAB/SC, a pergunta dirigida aos candidatos a governador foi curta e grossa: “O candidato é a favor da manutenção da defensoria dativa nos moldes como funciona hoje ou é favorável à criação de uma defensoria pública? O senhor (a senhora) se compromete a manter o pagamento mensal feito aos defensores dativos?” Os candidatos Angela Amin e Raimundo Colombo, no melhor padrão dos políticos brasileiros, de, ao mesmo tempo, "agradarem a gregos e troianos", responderam como desejava e pressionava a OAB/SC. Já a candidata Ideli Salvatti, certamente pensando no apoio das entidades envolvidas, e sentindo a cafungada no pescoço vinda da platéia de advogados, resolveu “dar uma no cravo e outra na ferradura”, e respondeu: “Santa Catarina é o único estado do país que não tem uma defensoria pública e se a tivermos isso não excluirá a atual forma como o direito e justiça são garantidos. A defensoria dativa é muito benéfica e poderemos fazer com que se complemente garantindo a defesa dos direitos da população.” Como visto, ela propugna pela convivência dos dois sistemas. No debate na TVBV, a candidata Ideli Salvatti repetiu a resposta.

É evidente que os dois modelos são inconciliáveis entre si! A OAB/SC não faz a ardente defesa da “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita” pensando nos melhores benefícios jurídicos para as pessoas pobres, ou nos advogados que precisam da continuidade do modelo para sobreviver, mas, sim, visando fornir o seu caixa de mais recursos e manter um instrumento que tem feito a diferença em prol da chapa situacionista nas eleições da classe. Para administrar o sistema atual, a OAB/SC recebe 10% do total dos repasses financeiros feitos pelo estado de Santa Catarina, bem como dos resultados das aplicações dos mesmos no mercado financeiro.

O grande problema do modelo atual é que a OAB/SC não “controla e fiscaliza”, como lhe incumbe, “o desempenho dos advogados designados”. Assim, a única solução é a criação da “defensoria pública”, continuando-se a lançar mão dos advogados para suprir as lacunas operacionais que, certamente, aparecerão. Mas os advogados aderentes deverão ser controlados, fiscalizados e remunerados pela “defensoria pública”.
Rodrigo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "“DEFENSORIA PÚBLICA” X “DEFENSORIA DATIVA”": Sou advogado em SC e sou a favor da Defensoria. É muito melhor e mais benéfico para a população. O sistema dativo não funciona direito, porque os advogados não vão nunca tratar o cliente da mesma maneira já que gastamos dinheiro para entrar com as ações e fazer diligência. Tapar o sol com a peneira não dá.

LesPaul deixou um novo comentário sobre a sua postagem "“DEFENSORIA PÚBLICA” X “DEFENSORIA DATIVA”": O articulista está correto. Porém, um mal muito maior à sociedade decorre dessa proximidade pecuniária entre a OAB e o Estado. A OAB no modelo catarinense, único estado sem Defensoria Pública do Brasil, tornou-se mensaleira, digo mesadeira ou que tal, do Governo do Estado, pois recebe PORCENTAGEM para repassar a verba destinada diretamente pelo Juiz ao Advogado. Este presta um serviço (que seria um público DEVER CONSTITUCIONAL) para o Estado que não consegue executá-lo. São 10% sobre a Certidão apenas para intermediar um valor, que por Lei, deveria ser pago no máximo em 60 dias ao ADVOGADO. NÃO existe CONTROLE CRONOLÓGICO sobre os pagamentos aos advogados credores. NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS À SOCIEDADE, assunto que dá urticária e é sensível aos próceres da instituição. Por tal [má] sorte, não de agora é omissa, parece hoje uma instituição subserviente a interesses não institucionais. Calada, nada diz sobre as traquinagens do partido do poder, algumas reveladas em forma de ESCÂNDALOS escabrosos, fatos públicos (Árvore de Natal, Bocelli, falta de licitações, Moeda Verde, Bingos, Caso Pavan, Código Ambiental catarinense.[KAFKA diria: notórios (nada notáveis) expoentes nadam como lombriga nas entranhas da máquina estatal (Estadual e Municipal), parecendo um `verme` intestino da res pública.] FALTA TRANSPARÊNCIA, falta PRESTAÇÃO DE CONTAS à SOCIEDADE. Serve para a OAB o mesmo argumento que usava sobre o controle externo do Judiciário: não perderá autonomia e recuperará algum respeito aos advogados se abrir sua Caixa de Pandora. Paulo L Vieira
(PAULÃO)

L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "“DEFENSORIA PÚBLICA” X “DEFENSORIA DATIVA”": A criação da Defensoria Pública não é lei?
Que se cumpra a lei então. Simples assim!
Ou será que a OAB é contrária a aplicação da Lei?
Se for, só há duas saídas: que cumpram a lei ou então rasguem seus diplomas.

Um comentário:

  1. Pois bem acho o sistema perfeito e entendo que deva continuar, apenas um pequeno detalhe deve ser alterado, a administração pela OAB (e os seus 10% é claro).
    Não há motivos para a interveniência(desinteressada) da Ordem, simples, prestou serviço o TJ comunica o Executivo e este realiza o pagamento.

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