quinta-feira, 23 de julho de 2009

Fim do diploma gera dúvidas sobre aplicação do direito de sigilo da fonte

Com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30/04 deste ano, o jornalista continua tendo o sigilo da fonte garantido, mas advogados divergem sobre a insegurança jurídica que o fim da exigência do diploma de jornalismo pode causar. “Mesmo sem disposição legal, a Constituição garante o sigilo da fonte diante do exercício profissional, pelo artigo 5º, inciso XIV. Há sigilo profissional para psicólogos, médicos e advogados”, explica Antonio Paulo Donadelli, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. O artigo da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Leia tudo. Beba na fonte.

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