quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Vossa Excelência... O peru de Natal


  Por Leal Roubão *

   Mais uma manobra para esconder os “trambiques” na Corte de Contas de SC.
   Recentemente a Augusta Casa Legislativa (ALESC) aprovou a toque de caixa a lei que limita poderes dos auditores e promotores concursados do Tribunal de Contas.
   O objetivo é facilitar a burla na verificação das contas públicas catarinenses.
   Assim, oficialmente, manifestou-se o presidente Luiz Roberto Herbst:
  “Em abril de 2015 o Tribunal de Contas encaminhou projeto de lei complementar apenas com objetivo de alterar as atribuições do Vice-Presidente e a denominação do cargo de Auditor.
   O projeto não teve andamento até o dia 10 de dezembro, quando, então, foi apresentada uma emenda substitutiva global pela Assembleia Legislativa, que abandonou o teor do projeto original, e promoveu diversas modificações na estrutura de funcionamento do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCE/SC.
    A proposta da emenda não era do conhecimento do Tribunal e não foi discutida com os representantes desta Corte de Contas. Foi apresentada e aprovada por três comissões em um só dia, à revelia do Tribunal de Contas.
O projeto aprovado se mostra inconstitucional, pois somente o TCE/SC tem iniciativa de lei para modificar a sua organização e o seu funcionamento.”


E continua a nota oficial:
“A emenda substitutiva apresentada pela Alesc também possui diversas outras inconstitucionalidades que fragilizam o controle externo:
- Restringe a competência do Tribunal para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário;

- Exclui os Auditores Substitutos de Conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas;

- Reduz a atuação dos Auditores a algumas espécies de processos;

- Determina que as decisões dos Auditores fiquem sujeitas à revisão obrigatória dos conselheiros (recurso de ofício), as quais somente terão efeitos após tal procedimento;
- Submete os Auditores e os Procuradores às regras funcionais do Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, de forma contrária ao estabelecido na Constituição Federal, que assegura, respectivamente, tratamento isonômico com os Magistrados do Poder Judiciário e o Ministério Público;

-Retira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos”.
E conclui da seguinte forma:
A redação aprovada pela Alesc tende a comprometer o exercício e a eficácia do controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Será dificultada a responsabilização de maus gestores públicos, na contramão do momento atual, que é de fortalecimento das instituições de controle, disse o presidente Herbst.

   O governador Raimundo Colombo, com sua expressão de pároco, em longa entrevista ao Diário Catarinense, dia 22 de dezembro, na página 8, diz:
   - “O Ministério Público de Contas sempre ficou solto. Não era subordinado nem ao TCE, nem ao Governo. Isso vem há tempos. A ALESC recebeu um processo lá e tentou agir.

    O TCE não é um poder, é um órgão de assessoramento do Legislativo, tem uma vinculação. Uma série de medidas foi tomada por unanimidade, só teve duas abstenções. Se o patrão, que é a ALESC, modificou uma realidade, não cabe a mim (sic) vetar.

   Sinceramente, quem faz o papel de conselheiro quem que ser o conselheiro. O auditor faz o de auditor”.

   Aqui de Lisboa, onde estou agora, imagino o seguinte:
Os conselheiros do Tribunal de Contas têm dois perfis, a saber:
(1) Os honestos aceitam o cargo por sua honorabilidade e pela aposentadoria confortável.
(2) Já os conselheiros desonestos, o fazem pela possibilidade de continuar a “trambicar”.
   E agora o “trambique” fica oficializado naquela Corte de Contas.
   Mas, a grande notícia que corre na “rádio corredor” do TCE é que a tal emenda substitutiva foi elaborada no gabinete de um dos sete conselheiros.
   Não se sabe quem ainda... Mas, há indícios de que possa ser parente do Sargento Garcia, aquele eterno parceiro do Zorro.


Comentário:
Canga eh genial esse tal de Leal Roubão. Chama ele pra ser o próximo governador de SC e colocar esses canalhas em cana. Abs do Ademar sem Barros. 

Canga, os funcionários do TCE, semana passada na sessão plenária, vaiaram dois conselheiros daquela Casa, dois "ex" auditores se retiraram e todos muito indignados com a referida Lei. 
   E o tribunal teve que redistribuir os processos por causa dos auditores.
   Agora, o Ministério Público junto ao TCE, seus funcionários inclusive promotores, farão parte do quadro do TCE.
   Esta Lei também acabou com o plano de cargos e salários do tribunal, que já estava sendo implementado. O TCE perdeu totalmente a autonomia.
   Sacanearam até os "bagrinhos", que já tinham ficado este ano sem o peru de natal.
  Diga ao Sr. Leal Roubão que o Sargento Garcia e o Zorro estão colocando fogo no TCE/SC. Abraço e um Feliz Natal, sem vossa excia. o peru de natal.
  Antonio Conselheiro

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