quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TJSC impede Fatma de licenciar áreas de restinga


   O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve importante vitória, nesta terça-feira (10/02), na defesa do meio ambiente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou pedido do MPSC para impedir que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) licencie áreas de restinga no Estado, até o julgamento final processo pelo próprio TJSC.
   
   O problema foi levantado em 2012 pelo MP, que ajuizou ação civil pública para que a vegetação de restinga fosse considerada área de preservação permanente, independentemente da existência de dunas ou mangue. O pedido foi fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal, nos artigos 181, 182, e 184 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na Lei nº 6.938/81, nos artigos 2º e 3º do Código Florestal, nas Resoluções do CONAMA e no precedente do Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento neste mesmo sentido.

   A Fatma, por sua vez, contesta a fundamentação do MPSC e apresenta outro conceito de restinga. Segundo o órgão ambiental, pelo Código Florestal, a restinga só pode ser considerada área de preservação caso seja caracterizada como vegetação fixadora de dunas e estabilizadora de mangue, aliando assim o aspecto da flora (vegetação) com o geológico (dunas).

   Em um primeiro momento, o MPSC obteve sentença favorável para o impedimento de novas licenças em área de restinga. O Governo do Estado recorreu e obteve a suspensão da decisão.

   A Coordenadoria de Recursos Cíveis interpôs recurso especial e medida cautelar e obteve decisão favorável da 2ª Vice-Presidência do TJSC. Reconheceu-se, conforme entendimento do Ministro Herman Benjamin, que "em direito ambiental vigora na dúvida – e aqui existem muitas –, o princípio da prevenção, segundo o qual, quando não se sabe se haverá ou não dano ambiental, é preciso que a atividade seja coibida, para que este dano não se efetive, uma vez que qualquer tipo de reparação financeira que vier a ser feita depois não restaura o meio ambiente e, portanto, não pode e não deve ser aceita na fase em que se encontra essa questão”. (Comunicação Social do MPSC)

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