quarta-feira, 17 de abril de 2013

BONECAS TROPEÇAM NA BÍBLIA


   Por Janer Cristaldo

   Que época, esta nossa! Chegamos a um ponto em que urge defender um pastor evangélico picareta e analfabeto. Os tempos andam tão bicudos que Silas Malafaia já se considera um paladino das liberdades democráticas. Leio na agência Estado que o pai do vocalista do Mamonas Assassinas, Hildebrando Alves, vai entrar na Justiça contra o deputado e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por danos morais.
   Na semana passada, Feliciano afirmou durante um culto que sabia o que havia causado o acidente de avião na Serra da Cantareira, em 1996, que matou todos os integrantes da banda. "O avião estava no céu, região do ministro do juízo de Deus. Lá na Serra da Cantareira, ao invés de virar para um lado, o manche tocou pra outro. Um anjo pôs o dedo no manche e Deus fulminou aqueles que tentaram colocar palavras torpes na boca das nossas crianças", disse o pastor.
   Para começar, o pai do desmiolado – tão desmiolado quanto o filho - não é parte competente para processar o pastor. Se alguém sofreu danos morais foi o defunto e defunto não processa. Se alguém foi caluniado, foi Deus. E o tal de deus tem outras instâncias que não as dos mortais. Uma suprema instância na qual só ele é juiz. Uma espécie de Joaquim Barbosa das esferas celestes. 
    É obviamente estúpido o que disse pastor. Mas estupidez semelhante foi repetida
durante décadas pela Igreja Católica, a respeito do Titanic. Em meus dias de guri, li em meu livrinho de religião – Luz do Céu – que o naufrágio era a resposta divina à humana arrogância. Alguém teria dito: “este navio nem Deus afunda”. E mesmo que ninguém tivesse dito, era preciso encontrar a frase. O bom Deus teria se sentido desafiado e posto um iceberg na rota do barco. Até hoje, certamente, tanto padres como pastores devem andar repetindo a história por aí. 
   
   Leia artigo completo. Beba na fonte.

Um comentário:

  1. Na verdade alguns direitos da personalidade são protegidos mesmo antes do nascimento ou após a morte.

    No caso de morto, o Código Civil (Lei 10.406/2002), no parágrafo único do artigo 12, prevê que o cônjuge, qualquer parente em linha reta ou qualquer parente colateral até o quarto grau, podem requerer a proteção e reclamar perdas e danos.

    PS: Não precisa publicar. Minha intenção é só esclarecer.

    ResponderExcluir