sábado, 3 de novembro de 2012

CENSURA NA OAB

   Por Everaldo Luis Restanho  

   Nas eleições da OAB deste ano, os envios de e-mails das chapas inscritas devem ser feitos a partir da própria OAB. Não é o ideal, pois assim os atuais dirigentes acabam tendo conhecimento do teor dos comunicados de seus concorrentes com antecedência.   Ocorre que, em Santa Catarina, o que já era ruim ficou ainda pior. Na última quinta-feira (25/10), a chapa de oposição formalizou perante à OAB/SC o pedido de envio de seu primeiro e-mail aos eleitores. No dia seguinte (26/10), a Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da OAB/SC editou a Resolução n. 05/2012-CE, estipulando que cada chapa somente poderá encaminhar uma mensagem eletrônica por semana (na prática, apenas três até o dia da eleição) e proibindo o envio de vídeos e áudios.
   O mais grave, entretanto, é que a OAB/SC instituiu flagrante CENSURA PRÉVIA, pois a Comissão Eleitoral ganhou prazo de “3 (três) dias para analisar o conteúdo do material, podendo deferir ou indeferir o pedido de envio” (artigo 6º da resolução). No artigo 10 da resolução, a Comissão Eleitoral também ganhou poderes para indeferir o pedido “caso a mensagem não possua conteúdo informativo”, ficando instituída evidenteCENSURA AUTOMÁTICA.
   Ou seja, a chapa de situação - composta por vários integrantes da Diretoria e dos Conselhos da OAB/SC e também da CAASC - pode, pela resolução, ter acesso prévio ao conteúdo dos comunicados da chapa opositora. Além disso, críticas ficaram automaticamente censuradas, pois os e-mails apenas podem ter "conteúdo informativo", como se críticas não fizessem parte da democracia, como se a OAB não tivesse por finalidade defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito (EAOAB, art. 44).
   Leia artigo completo. Beba na fonte.

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