segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

TJ/SC CONDENA EX-GOVERNADOR PAULO AFONSO

Processo:Apelação Cível nº 2009.026973-5
Relator:Ricardo Roesler
Data:15/12/2011

Apelação Cível n. 2009.026973-5, da Capital
Relator: Desembargador Substituto Ricardo Roesler
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO DO ESTADO CONTRA EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS. PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR À CONTA DO TESOURO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, BEM COMO DE JUSTIFICATIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA. OBSERVAÇÃO AO PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O Estado detém legitimidade, na condição de pessoa jurídica interessada, para demandar contra ex-dirigente, em face da prática de ato de improbidade (art. 17, caput, da Lei n.º 8.429/92).
A transferência de valores fora da previsão orçamentária e sem prescrição legal compreende desvio de finalidade, e caracteriza ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em particular o da unidade orçamentária, o da moralidade e o da legalidade, implicando na imposição de sanções, nos termos do art. 12, III, da LIA. Hipótese em tese a configurar a culpa concorrente de todos os envolvidos, limitada no caso, de todo modo, ao Chefe do Executivo, por ser o ordenador direto da despesa (vencido o relator no particular).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.026973-5, da comarca da Capital (Unidade da Fazenda Pública), em que é apelante Estado de Santa Catarina, e apelado Paulo Afonso Evangelista Vieira e outros:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Público, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso do Estado em relação ao réu Paulo Afonso Evangelista Vieira, para condena-lo às penas, nos termos do voto do relator, mantida a sentença de improcedência em relação aos demais réus. Vencido parcialmente o relator, que dava parcial provimento ao recurso para condenar todos os demandados. Vencido, também, o Exmo. Sr. Des. Cid Goulart, que negava provimento ao apelo. Custas legais. Leia mais. Beba na fonte.

3 comentários:

  1. Quando teremos o prazer de ver tbem LHS condenado pelas irregularidades durante seus 2 governos??
    Esperamos anciosos o momento!!!

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  2. Pensar que a condenação é um passaporte para o ex-governador condenado por improbidade administrativa se transformar em "assessor especial" da vice-presidência da República. Podres poderes são geradores de uma nefasta relação entre o público e o privado no Brasil, que de repuplicanimos interessante.(!!!)
    Assim, combatemos o malfeito diante de uma corrupção crescente.

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  3. Algemado? Quem? Quando?

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