quarta-feira, 15 de junho de 2011

Governo Colombo vai perder Secretário Grubba

    Ficou complicada a  situação do Secretário de Segurança Pública, César Grubba, e da Secretária adjunta da Justiça e Cidadania, Márcia Aguir Arend, com a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade de membro do Ministério Público exercer outra função pública.
    Por unanimidade, os ministros negaram recurso interposto pelo estado do Rio Grande do Sul em processo sobre a possibilidade de integração de membro do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia.     Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o STJ já firmou o entendimento de que membro do Ministério Público não pode exercer outra função pública, em harmonia com o disposto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
    O Plenário do Supremo concluiu pela impossibilidade de membro do Ministério Público exercer cargo comissionado, estadual ou federal, fora da própria instituição. (Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF).

Um comentário:

  1. Caro Canga, esse caso do RS é de um membro do MP que ingressou na carreira após a CF/88. Dr. Grubba e a Dra. Márcia entraram antes e portanto tem o direito adquirido. Esse é o entendimento do CNMP.

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