sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TRE suspende programa de Colombo

Em julgamento que durou quase cinco horas na noite desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ordenou a suspensão da veiculação de 13 inserções de 15 segundos dos comerciais da coligação governista, do candidato Raimundo Colombo.

Por quatro votos a três, os magistrados entenderam procedente ação movida pela Coligação Aliança com Santa Catarina. Segundo entendimento do TRE, ficou comprovado que o candidato governista utilizou indevidamente os horários destinados aos comerciais dos candidatos a deputado da sua coligação para promover a sua candidatura “... ocupando todo o espaço da propaganda com a sua imagem e voz, falando de temas genéricos (segurança pública, impostos, emprego) que, inclusive, poderiam fazer parte de seu próprio horário eleitoral...”.

Como punição, além da proibição de veicular os referidos comerciais novamente, o candidato Raimundo Colombo perdeu o tempo correspondente a 13 (treze) inserções de 15 segundos destinados a sua candidatura, previstas para serem veiculadas entre os dias 10/09 e 12/09.

O relator do Acórdão foi o juiz Rafael de Assis Horn

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