quinta-feira, 14 de maio de 2009

Jornalista ganha ação com base na lei que regulamenta a profissão de radialista

A RBS de Florianópolis (SC) perdeu uma ação judicial para uma jornalista que trabalhou no telejornal Bom Dia Santa Catarina. O processo foi decidido na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base na interpretação analógica da Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e que já serviu para subsidiar outros recursos contra a mesma empresa.

A jornalista Juraci Salete Perboni informou à justiça que a emissora a despediu, depois de quatro anos de trabalho, sem justa causa e com desligamento imediato. Deste período, dois anos ela acumulou as funções de editora e pauteira sem o ressarcimento adequado, ocasionando estresse e a volta de um problema até então controlado, a fibromialgia.

De acordo com o TST, a RBS foi condenada a indenizar a comunicadora com um adicional de 40% sobre os salários do período, a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS, com 40%

Nenhum comentário:

Postar um comentário